Ação Direta de Inconstitucionalidade



A decisão do STF, exarada no dia 27 de setembro desse ano de 2017, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.439, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que abre a possibilidade de estabelecer ensino religioso de caráter confessional nas escolas públicas, ao meu ver, agride o art. 5°, inciso VIII, c/c o art. 19, inciso I, ambos da Constituição Federal, assim como o art. 33, parágrafos 1° e 2° da LDB, ainda que tal decisão em nada tenha alterado – e isso pode parecer contraditório – o que está previsto em tais dispositivos legais.

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