nenhum princípio ou valor religioso

 
O Estado laico é também aquele em que nenhum princípio ou valor religioso será determinante para interferir ou influenciar na tomada de decisões relativas a assuntos de Estado, em qualquer uma de suas funções (legislativa, executiva, jurisdicional, de polícia administrativa, de serviço público, de intervenção e de regulação). Isso porque religião, assim como sexualidade, é assunto de foro privado, não faz parte da “esfera pública”, no melhor conceito habermasiano que a expressão possa ter.
No tocante ao ensino religioso, a materialização do princípio do estado laico está inscrita no art. 33, parágrafos 1° e 2°, da LDB que, em complemento à CF/1988, criou uma série de salvaguardas para evitar que o ensino religioso seja confundido com catequese.

Postar um comentário

Designed by OddThemes | Distributed by Gooyaabi Templates