o ensino religioso é facultativo

 
Assim, definiu que, primeiro, o ensino religioso é facultativo; segundo, é vedada qualquer forma de proselitismo; terceiro, cabe aos estados e municípios definir a habilitação do professor que vai ministrar ensino religioso nas escolas; e quarto, os estados e municípios são obrigados a ouvir entidade civil de caráter interdenominacional, que congregue as diferentes religiões, para definir os conteúdos que serão ministrados em tal disciplina. Vejamos, na letra da lei:
Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.(Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)

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