Fazer
ensino religioso confessional em escolas particulares é algo permitido
há muitos anos, sobretudo naquelas escolas mantidas por congregações
religiosas. Mas, permitir tal medida em escolas públicas é uma flagrante
afronta ao princípio do estado laico, que ainda não foi revogado de
nosso ordenamento jurídico pátrio.
Dessa
forma, o ensino religioso em escolas públicas deve ter caráter
interdenominacional, abordando a história, a trajetória, a doutrina (com
seus postulados, dogmas e axiomas de fé) e a contribuição sociológica
de cada religião e suas respectivas matrizes para o conjunto da
sociedade, para a espiritualidade e para uma educação emocional que nos
ajude a proliferar valores de paz, convivência harmônica, respeito e
alteridade. E não asseverar, através de uma guerra santa, o ódio e a
intolerância pelos diferentes, que insiste em se instalar no Brasil dos
últimos anos.
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